A família não pode tirar a carta de condução a um familiar com demência por sua conta. Esse poder não existe. Mas há formas claras de fazer a carta deixar de ser válida em Portugal, e a maioria das famílias não sabe quais são.
Este artigo explica, em palavras simples, como tirar a carta de condução a um familiar com demência: quem decide, o que a lei deixa fazer, qual é o caminho mais fácil, e o que muda no seguro do carro.
Há dois lados nesta questão. Um é saber como falar com a pessoa sem haver guerra, e isso está no artigo sobre como lidar quando o familiar com demência recusa parar de conduzir. O outro é o lado prático e legal, que é o que se trata aqui.
Na maioria dos casos, não vale a pena tentar convencer a pessoa. Em demência já instalada, ela não consegue ver o risco. O que ajuda é saber que passos dar, e por que ordem.
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Quem pode dizer que uma pessoa já não está em condições de conduzir é o médico.
Quem pode pôr limites à carta ou cancelá-la é o IMT, o instituto que trata das cartas de condução. A família não faz nenhuma destas coisas. O que a família faz, e é o mais importante, é levar a informação certa a quem decide.
Por isso, tirar a carta de condução a um familiar com demência começa sempre por reconhecer quando não é seguro conduzir e por uma pergunta simples: a quem levar a informação, e quando.
A carta de condução não dura para sempre. A partir dos 60 anos, tem de ser renovada de tempos a tempos. Se ninguém tratar dessa renovação, a carta caduca. A pessoa fica sem poder conduzir de forma legal, sem que ninguém lhe tenha tirado nada.
Para muitas famílias, esta é a forma mais calma de tirar a carta de condução a um familiar com demência: não marcar a renovação e deixar a data passar.
Conduzir com a carta caducada é uma infração, com multa entre 120 e 600 euros, prevista no artigo 130.º do Código da Estrada.
Este é o ponto mais forte de todos. A partir dos 60 anos, sempre que a carta é renovada, a pessoa tem de fazer um atestado médico. É um médico que avalia se ela ainda tem condições para conduzir.
Uma pessoa com demência dificilmente passa por esta avaliação sem que o problema apareça. E o médico não precisa de andar com papéis: depois de avaliar, envia o resultado direto para o IMT, por computador.
A partir daqui, o médico pode fazer duas coisas.
Pode dizer que a pessoa já não está apta, e nesse caso o IMT põe limites à carta ou cancela-a. Ou pode mandar pôr uma condição na carta, que obriga a controlos mais apertados na renovação seguinte. É assim que se consegue tirar a carta de condução a um familiar com demência sem que a decisão pareça vir da família.
Esta é a falha que pode estragar o plano de deixar a carta caducar, e vale a pena conhecê-la.
Muitas pessoas com demência vão sozinhas renovar a carta, num serviço cómodo que trata de tudo de uma vez, e saem com a carta renovada sem dificuldade. A família pensava que bastava não tratar da renovação, e afinal a pessoa tratou.
É preciso perceber porque é que isto acontece. A partir dos 60 anos, a renovação obriga sempre a um atestado médico. Mas, nestes serviços rápidos, o exame é muitas vezes uma formalidade. Um médico que não conhece a pessoa e não sabe do diagnóstico vê a tensão, faz umas perguntas, e assina. E uma pessoa com demência que ainda fala bem e responde de forma simpática passa nesse exame sem problema. É o mesmo que acontece nas visitas em que a pessoa parece bem em frente das pessoas.
A verdade é dura: o diagnóstico, por si só, não trava nada. Não há nenhum sistema que bloqueie a renovação só por a pessoa ter demência.
Quem trava, ou quem deixa passar, é o médico que assina o atestado.
Por isso é que o médico de família é a peça mais importante. Se ele souber do diagnóstico, não deve assinar um atestado a dizer que a pessoa está apta, e pode fazer chegar ao IMT que ela já não tem condições. Compensa garantir que é ele, que conhece o historial, a tratar da questão da condução, e não um médico de um balcão de renovação.
Há ainda três coisas concretas que ajudam.
A primeira é não facilitar a renovação, ou seja, a família não levar a pessoa, não tratar dos papéis e não pagar, o que volta a pôr alguma dificuldade.
A segunda é tratar do carro ao mesmo tempo, porque a carta no papel não é o mesmo que o acesso ao carro.
A terceira, se houver risco a sério, é pedir ao neurologista ou ao médico que acompanha a pessoa que comunique ao IMT, por escrito, que ela já não está apta, em vez de ficar à espera que o exame da renovação apanhe o problema.
Mesmo assim, convém ser honesto.
Uma pessoa ainda autónoma e decidida pode ir a um médico que não a conhece e sair com a carta renovada.
Antes de cancelar a carta de vez, o médico e o IMT podem pôr uma condição mais leve.
A primeira obriga a fazer um novo atestado médico mais cedo, em vez de esperar pela renovação normal. Na carta aparece como restrição 137.
A segunda obriga a fazer um teste psicológico em cada renovação.
Esse teste mede a atenção, a memória e os reflexos, que são exatamente as coisas que a demência afeta. Na carta aparece como restrição 138.
Muita gente pensa que aos 70 anos é sempre obrigatório um teste psicológico. Não é. Na carta normal de ligeiros, esse teste só é exigido quando o médico manda pôr a tal condição, a restrição 138.
O que muda mesmo a partir dos 60 anos é o atestado médico em cada renovação.
Saber quem faz o quê poupa meses a bater na porta errada.
IMT.
É quem trata das cartas.
Põe limites, cancela, e recebe os atestados dos médicos.
Médico de família.
Conhece o historial e é quem costuma fazer o atestado e enviá-lo ao IMT.
Neurologista ou psiquiatra.
Acompanha a doença e pode dar o seu parecer sobre se a pessoa ainda pode conduzir. Se o médico de família não fizer o atestado, outro médico pode fazer.
Psicólogo.
É quem faz o teste psicológico de aptidão para conduzir, quando ele é pedido.
Direção-Geral da Saúde.
É por aqui, por uma plataforma no computador, que o atestado do médico chega ao IMT.
GNR e PSP.
São quem fiscaliza na estrada. Conduzir com a carta caducada ou cancelada é apanhado numa fiscalização normal.
Seguradora.
Num acidente, é a seguradora que paga às vítimas, isso acontece sempre.
O risco é: se a pessoa conduzia já sem carta válida ou com um diagnóstico formal de demência, a seguradora pode pagar às vítimas e a seguir exigir todo esse dinheiro de volta a quem causou o acidente, e isso pode ser muito dinheiro que sai do bolso da família. O melhor é sempre conversar com o seguro e questionar as condições.
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Juntar o que viu. O primeiro passo para tirar a carta de condução a um familiar com demência é juntar factos, não receios.
As datas e o que aconteceu ao volante, riscos novos no carro, vezes em que se perdeu num caminho que conhecia bem.
Se houver relatórios do neurologista ou da avaliação da memória, juntam-se também.
Levar tudo ao médico. Com esta informação, o médico avalia e, se for o caso, declara que a pessoa já não está apta. O resultado segue direto para o IMT.
O IMT decide. Com base no que o médico disse, o IMT pode pedir mais exames, pôr limites à carta, ou cancelá-la. A família não decide nada nesta parte. Só dá a informação.
Quando é urgente. Se a pessoa já se perdeu a conduzir ou já houve sustos sérios, não dá para esperar pela próxima renovação.
Nestes casos, fala-se com o médico com urgência e, ao mesmo tempo, trata-se de tirar o carro do alcance dela, que é o que está explicado no outro artigo.
O caminho certo muda conforme o momento.
Quando a pessoa ainda vai ao médico. É o caminho mais direto. A família vai com ela à consulta, leva tudo, e pede ao médico que veja também se ela pode conduzir. O médico avalia e trata do resto. A grande vantagem é que a decisão fica do lado do médico. Não é a filha a dizer que a mãe não pode conduzir, é o médico.
Quando a renovação está a chegar. Se a data está perto, a avaliação médica vai acontecer de qualquer forma. Basta garantir que o médico tem toda a informação.
Ou, se ainda não há perigo, pode-se simplesmente não tratar da renovação e deixar a carta caducar. É a forma mais suave de tirar a carta de condução a um familiar com demência, porque ninguém tira nada, só não se renova.
Quando há perigo já. Se a pessoa anda a conduzir mal e em risco, não se espera.
Fala-se com o médico com urgência e, ao mesmo tempo, trata-se de tirar o carro do alcance dela. Nestes casos, tirar a carta de condução a um familiar com demência deixa de ser uma questão de tempo e passa a ser de segurança, dela e de toda a gente na estrada.
Um cérebro confuso agarra-se ao que é previsível: as mesmas horas, os mesmos sítios, as mesmas pessoas. E as saídas grandes da rotina, como férias ou um internamento, precisam de ser preparadas com cuidado, porque é aí que tudo desmorona. Não significa nunca sair, significa preparar, manter o máximo de rotina, e contar com alguns dias de maior confusão no regresso.
É o ponto que falha cedo e em silêncio, e o que se resolve mais depressa. A preparação individual da medicação na farmácia, o chamado PIM, entrega os comprimidos já separados por dia e por hora, em embalagens fechadas. Em vez de a pessoa, ou um cônjuge também idoso, ter de gerir caixas, contar comprimidos e lembrar-se do que já tomou, fica só a dose certa para tomar naquele momento.
Resolve o ponto que falha mais cedo e em silêncio, e tira esse peso de cima de quem cuida, sobretudo quando quem trata da medicação é um marido ou uma esposa já frágeis.
Uma câmara não é controlar, é poder ver quando se está longe. A Célia hesitou por sentir que invadia a privacidade da mãe, e é uma hesitação legítima, mas a partir do diagnóstico a responsabilidade recai também sobre a família, e ver é proteger. Vigie os pontos de risco, o fogão, a porta, a noite, e deixe o resto. Um detetor de fumo, um sensor de gás, botões escondidos no comando para que seja mais simples ver televisão ajudam.
Vale também a pena alargar o círculo cedo, para que a casa não dependa de uma só presença: um vizinho que repara, outro familiar que liga, a farmácia do bairro como ponto de contacto.
Deixar a decisão do lado do médico.
A pessoa com demência aceita muito melhor uma ordem do médico do que uma decisão do filho ou da filha. Sempre que dá, é o médico que diz que não pode conduzir. A família fica a acompanhar, não a proibir. É a base de quase tudo o que resulta para tirar a carta de condução a um familiar com demência.
Usar a medicação como explicação.
A frase com esta medicação não pode conduzir é aceite melhor do que tens demência. E muitas vezes é mesmo verdade.
Levar factos ao médico, não só preocupações.
O médico age sobre o que está escrito e datado. Um caderno com três ou quatro situações concretas.
Pedir a condição mais leve antes do corte total.
Em vez de cancelar a carta de uma vez, pode-se pedir ao médico a tal condição que obriga a controlos, a restrição 138 ou a 137. É menos violento e costuma ser mais aceite. O corte total vem depois.
Preparar o que vem a seguir.
Tirar a carta de condução a um familiar com demência sem dar outra forma de sair de casa. Combinar boleias, organizar transporte, manter os passeios que a pessoa gosta, em alguns casos um centro de dia ou ajuda em casa. Isto tem de estar pensado antes.
Não confundir a carta com o carro. Há uma coisa que muitas famílias não veem: cancelar a carta no papel não impede a pessoa de pegar no carro. Quem ainda quer conduzir e tem a chave à mão vai na mesma. Por isso, nos casos de risco, tratar da carta anda a par com tirar o carro do alcance, e isso está no outro artigo, porque é coisa do momento de crise.
O seguro do carro paga sempre as vítimas de um acidente. Mesmo que a pessoa tenha demência, mesmo que não estivesse em condições de conduzir, quem for atingido é indemnizado. Isto está na lei do seguro automóvel.
O problema vem depois, e só em certos casos. Se a pessoa tiver um acidente a conduzir já sem carta válida, ou seja, com a carta cancelada pelo IMT ou caducada, a seguradora pode pagar as vítimas e depois pedir todo esse dinheiro de volta à pessoa que causou o acidente. Em acidentes graves, esse valor pode ser enorme, e sai do que a pessoa tem, ou seja, da família.
Por isso é que tirar a carta de condução a um familiar com demência tem de andar a par com travar o acesso ao carro. Não chega a carta deixar de valer no papel se a pessoa continuar a conduzir.
Se quiser ter a certeza da sua situação, vale a pena ligar à seguradora e perguntar.
Atacar a pessoa de frente sobre a condução.
Ela não ouve um aviso de segurança, ouve um ataque a quem ela é, e reage a defender-se. Em algumas demências, como a demência frontotemporal, essa reação é ainda mais forte. Tirar a carta de condução a um familiar com demência à força é o caminho que mais estraga a relação e menos resultados dá.
Querer resolver tudo de uma vez.
Na maioria dos casos isto faz-se aos poucos. Primeiro limites na carta, depois o corte quando a doença avança.
Esperar que a pessoa pare por ela própria.
Em demência já instalada, a noção do risco pode não ser percecionado.
Ficar à espera disso é a forma mais comum de deixar o perigo durar. Não fazer nada também é uma decisão, e tirar a carta de condução a um familiar com demência a tempo é, muitas vezes, evitar um acidente inevitável.
Quando a família pensa em como tirar a carta de condução a um familiar com demência, o essencial é saber que não está sozinha e que há caminhos concretos. O médico é a peça central.
O IMT tem o poder de pôr limites ou cancelar. A partir dos 60 anos, cada renovação obriga a um atestado médico, e isso abre uma porta natural. E a carta caduca sozinha se ninguém a renovar.
O primeiro passo desta semana pode ser simples: ver quando é a próxima renovação da carta, e marcar uma consulta com o médico para lhe levar o que já se sabe. Não para forçar uma decisão hoje. Para que o médico tenha o que precisa quando o momento chegar.
É uma das decisões mais difíceis de quem cuida. É também uma das formas mais concretas de continuar a cuidar, da pessoa e de quem partilha a estrada com ela.
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O caminho passa sempre por um médico, mas não tem de ser o de família. O neurologista ou o psiquiatra que acompanha a pessoa pode dar o seu parecer sobre a condução. Outra via, mais calma, é não tratar da renovação da carta e deixá-la caducar. E, em paralelo, tratar de tirar o carro do alcance, para o caso de a pessoa querer conduzir mesmo assim.
Leve factos, não só preocupações: as datas e o que aconteceu ao volante, os relatórios do neurologista se existirem, a lista de toda a medicação, e a data da próxima renovação da carta. Depois pergunte de forma clara: perante isto, acha que a minha mãe está em condições de conduzir, e, se não está, pode tratar do atestado para o IMT?
Não tem de ser o médico de família. Qualquer médico em exercício pode avaliar e fazer o atestado, e o neurologista ou o psiquiatra que acompanha a pessoa pode dar parecer. Vale a pena explicar ao médico, com factos, o que se tem visto ao volante.
Não. O diagnóstico, por si só, não cancela nada. O que conta é a avaliação do médico sobre se a pessoa ainda pode conduzir naquele momento. No início podem ser postos limites. Mais à frente, o corte torna-se inevitável. Tirar a carta de condução a um familiar com demência depende sempre da avaliação médica, não só do diagnóstico.
São condições que o médico e o IMT podem pôr na carta. A 137 obriga a fazer um novo atestado médico mais cedo. A 138 obriga a fazer um teste psicológico em cada renovação. Para uma pessoa com demência em início, pode ser o passo antes do corte total da carta.
Na carta normal de ligeiros, não é por causa da idade. O teste psicológico só é obrigatório quando o médico manda pôr essa condição na carta, a chamada restrição 138, ou em cartas de pesados. O que muda mesmo a partir dos 60 anos é que cada renovação passa a obrigar a um atestado médico.
Como tirar a carta de condução a um familiar com demência: quem decide, o que a lei permite e o caminho mais simples.
O seu familiar com demência parece bem à frente das pessoas mas em casa é outro? Explico-lhe porque acontece e 3 passos concretos para agir.
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